Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Novembro > STJ nega habeas corpus a ex-juiz e a policial por falsidade

STJ nega habeas corpus a ex-juiz e a policial por falsidade

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e ao policial César Herman Rodriguez. Os dois contestavam as decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que resultaram na condenação de ambos pelos crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação.

A condenação dos dois réus é consequência das investigações realizadas pela Polícia Federal (PF). Á época, os agentes federais montaram a operação para desarticular um esquema de venda de decisões judiciais. Rocha Mattos, segundo consta nos autos do processo, está preso. Rodriguez, que era agente federal, responde em liberdade às ações penais decorrentes do caso.

Embora impetrados pelos mesmos advogados, os fundamentos dos habeas corpus dos dois réus foram diferentes. Na ação de Rocha Mattos, a defesa argumentou que a decisão do TRF3 foi ilegal e arbitrária porque a conduta imputada ao ex-juiz não deveria ser classificada como falsidade ideológica, mas sim como sonegação fiscal.

Nesse sentido, a defesa pediu a desclassificação do crime para sonegação e a consequente anulação do processo em relação à falsidade ideológica. Em razão de a sonegação se tratar de um delito tributário, na hipótese de o STJ aceitar a tese de desclassificação, seria necessário o esgotamento da discussão administrativa relativa ao crédito fiscal como condição de punibilidade do juiz. Assim, uma vez desclassificado o crime de falsidade, o réu seria absolvido com base no disposto no artigo 386 do Código de Processo Penal, ou seja, porque o fato atribuído a ele não configuraria infração.

No habeas corpus de César Herman Rodriguez, os advogados também pediram ao STJ a declaração de nulidade da decisão do TRF3. Nesse caso, a alegação foi a de que o inquérito policial que embasou a denúncia contra o acusado não foi integralmente juntado aos autos do processo. Segundo a defesa, esse fato impediu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo policial federal, o que geraria a nulidade das ações penais que ele responde.

A defesa também sustentou que não foi juntada ao processo a degravação integral e a perícia do material de áudio e vídeo recolhido nas investigações, como determina a legislação. Na ação, pediram ao STJ que suspendesse o processo de Rodriguez até que essa prova (degravação) fosse produzida.

Mais informações no site www.trf3.jus.br