Teste para detecção de fibrose cística é obrigatória em São Paulo
A União, o Estado e o Município de São Paulo estão obrigados a implantar e realizar, no prazo de 90 dias, a triagem neonatal para o diagnóstico da “Fibrose Cística” em todos os recém-nascidos vivos no Estado de São Paulo. A decisão, do dia 6 de novembro, é do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União Federal, o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, com pedido de tutela antecipada, objetivando a implantação e realização da triagem neonatal para o diagnóstico da doença em todos os recém-nascidos vivos no Estado de São Paulo.
Segundo o MPF, o Ministério da Saúde criou, em 2001, o “Programa Nacional de Triagem Neonatal” (PNTN), popularmente conhecido como “teste do pezinho”, com o objetivo de diagnosticar patologias do metabolismo de 100% dos nascidos vivos.
Para o juiz João Batista Gonçalves, o direito à saúde deve ser uma prioridade do estado. “[...] está intimamente ligado com o direito à vida, fonte de onde irradiam todos os demais direitos fundamentais. Assegurar a todos o respeito à dignidade humana por meio da correta prestação dos serviços públicos, especialmente na área da saúde, é escopo da República Federativa do Brasil que não pode ser condicionado à conveniência política do administrador público”.
João Batista acolheu os argumentos do MPF e deferiu tutela antecipada (liminar), “já que da omissão do poder público decorrerão situações irreversíveis, comprometendo a saúde e a própria vida de recém-nascidos vivos no Estado de São Paulo”.
Os réus deverão cumprir a decisão em 90 dias e, ainda, fornecer gratuitamente todo e qualquer medicamento, insumos e prestar adequado atendimento médico e o custeio de toda e qualquer despesa, de forma que possa atender às reais necessidades das pessoas portadoras de Fibrose Cística, em todas as suas fases.