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TRF2: dentista não exerce especialidade não registrada

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11

A 6ª Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, negou o pedido de um profissional da área odontológica que pretendia anunciar serviços cuja especialidade não está registrada perante o  Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro (CRO/RJ). Além disso, o profissional pretendia que o Conselho fosse impedido de puni-lo em processo ético-disciplinar motivado em publicidade anteriormente veiculada que anunciava tratamento com implantes.

A decisão do TRF2 se deu em resposta a apelação cível apresentada pelo profissional contra a sentença de 1º grau, que havia sido favorável ao CRO/RJ.

Em sua defesa, R.M.M. afirmou que não infringiu o Código de Ética Odontológico. Para ele, o referido código permite que os títulos de formação acadêmica sejam anunciados e não proíbe o anúncio de qualquer outro. O profissional também alegou afronta à liberdade de expressão, por estar sendo impedido de anunciar as suas instalações, equipamentos e técnicas de tratamento.

No entanto, segundo o entendimento do relator do caso no TRF2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, “está correta a sentença (do juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro) que não vislumbrou qualquer ilegalidade na atuação do Conselho fiscalizador”. O magistrado destacou, em seu voto, que “o autor não prova que detém conhecimento e especialização para as técnicas anunciadas, e tampouco registrou a especialidade no CRO/RJ. Assim, em tese existe contrariedade ao disposto no inciso I, do parágrafo único, do art. 30, do Código de Ética”.

De acordo com o referido artigo do Código de Ética da profissão, deverão constar nos anúncios, placas e impressos, o nome do profissional, a profissão e o número do Conselho Regional. Além disso, conforme estabelecido no inciso I, do parágrafo único, poderão ainda constar “as especialidades nas quais o cirurgião-dentista esteja inscrito”.
     
Processo nº 2002.02.01.007420-3

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