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TRF4 concede pensão a homem de 80 anos submetido à política de isolamento por portar hanseníase

publicado 30/11/2012 12h30, última modificação 11/06/2015 17h11

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a concessão de pensão especial a um ex-interno do Hospital de Dermatologia do Paraná portador de hanseníase. O beneficiário, hoje com 80 anos, foi internado por 14 vezes, entre 1977 e 1985.

Ele ajuizou ação após ter seu pedido negado administrativamente sob o argumento de que não havia comprovado a compulsoriedade das internações, um dos requisitos presentes na legislação para se ter direito ao benefício.

A pensão, correspondente a R$ 750,00 mensais, foi concedida pela Justiça Federal de Curitiba, o que levou a União a recorrer ao tribunal pedindo a revisão da decisão.

Após examinar o recurso, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve o benefício, citando trechos da sentença de primeiro grau para embasar sua decisão.

Para Lenz, o fato de as provas juntadas pelo autor não serem contundentes sobre o caráter compulsório das internações, não elimina a injustiça sofrida com o sistema de segregação adotado pelo Estado brasileiro. “A compulsoriedade era decorrente não só da possibilidade de internamento forçado, mas, também, da dificuldade de viver no mundo exterior sob forte estigma da doença, o que, por via reflexa, forçava os pacientes a voltar aos sanatórios e colônias e a viver em isolamento social por longos períodos de suas vidas”, reproduziu.


Hanseníase para diminuir o estigma

Em 1995, foi publicada lei extirpando a palavra lepra da Administração Pública, que não poderia mais constar em documentos oficiais, sendo substituída por hanseníase. A medida tinha por fim diminuir o preconceito e a carga negativa que a denominação da doença trazia aos seus portadores.


Política de segregação

Na década de 30, durante o governo Vargas, os portadores de hanseníase passaram a ser isolados em hospitais-colônia. O país chegou a ter 101 hospitais-colônia , sendo que 33 continuam parcialmente ativos. A internação compulsória foi abolida em 1962, mas estima-se que ainda existam cerca de três mil pessoas remanescentes do período de isolamento.

Após a extinção total dos hospitais-colônia, ocorrida em 1986, muitos pacientes não tinham qualquer condição de reinserção social, seja por falta de recursos financeiros, seja por não mais encontrarem suas famílias.

Um trecho da sentença demonstra a situação desses enfermos: “a maior parte dos pacientes dos hospitais-colônia foi capturada ainda na juventude. Foram separados de suas famílias de forma violenta e internados compulsoriamente, permanecendo institucionalizados por várias décadas. Muitos se casaram e tiveram filhos durante o período de internação. Os filhos, ao nascer, eram imediatamente separados dos pais e levados para instituições chamadas ‘preventórios’. Na maioria dos casos, não tinham quase nenhum contato com os pais”.


AC 5023292-43.2011.404.7000/TRF