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TRF4 confirma condenação de ex-presidente do Cremesc por improbidade administrativa

publicado 29/11/2012 09h35, última modificação 11/06/2015 17h11

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação do ex-presidente do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (Cremesc)  Vilmar Athayde Gerent por improbidade administrativa.

Gerent, que presidiu o conselho em 2005 e 2006, responde a processo por ter deixado de cumprir ordem judicial que determinava a inscrição no conselho do Centro de Visão – Clínica e Cirurgia. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), mesmo após o deferimento da liminar, ele teria se negado a cumprir a ordem por três vezes.

Para o MPF, o Cremesc não poderia ter impedido a empresa de usufruir de um direito reconhecido judicialmente mediante a restrição do registro e inscrição, mesmo que existissem débitos. “O presidente do órgão de fiscalização profissional, com conhecimento das consequências dessas restrições, descumpriu conscientemente ordem judicial”, afirmou a Procuradoria.

O ex-presidente do Cremesc recorreu ao tribunal após ser condenado em primeira instância por ato de improbidade. Ele argumentou que a ordem foi cumprida e que a penalidade deveria ser afastada.

Após examinar o recurso, a relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, decidiu manter integralmente a decisão de primeiro grau. A magistrada entendeu que, ao deixar de cumprir ordem judicial, o gestor teve uma conduta lesiva aos princípios do regime normativo.

“Atenta contra o Estado de Direito o descumprimento, pelo Poder Executivo, de determinação judicial exarada pelo Poder Judiciário em sede de processo judicial no qual foram observadas as garantias constitucionais de contraditório e de ampla defesa”, escreveu a desembargadora em seu voto.

Além de perder os direitos políticos por três anos, Gerent terá que pagar multa civil no valor de três parcelas mensais do seu último vencimento no cargo de presidente do Cremesc, bem como fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos, direta ou indiretamente.

 

Ainda cabe recurso contra a decisão nos tribunais superiores.


AC 5009619-62.2011.404.7200/TRF

 

Fonte: Ascom TRF4