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TRF4 suspende liminar que limitava ganho de ministros ao teto

publicado 01/11/2012 22h40, última modificação 11/06/2015 17h11

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu hoje (31/10) liminar que determinava a 13 organizações estatais e à Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space que deixassem de pagar onze ministros pela participação em seus conselhos.


A liminar havia sido proferida no dia 25 deste mês pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) em resposta a ação popular movida por Marcelo Roberto Zeni contra a União. Conforme a decisão, os ministros estariam recebendo remuneração superior ao teto constitucional pela acumulação indevida do cargo de integrante de conselhos de organizações estatais.


A suspensão foi dada em caráter liminar pelo desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, em recurso interposto pela Advocacia Geral da União e deve vigorar até o julgamento do mérito pela 4ª Turma do tribunal,. Segundo Aurvalle, não está presente um dos requisitos da concessão de medida liminar, que é a verossimilhança do direito.


Conforme o desembargador, já houve ação idêntica julgada pelo Supremo Tribunal Federal que concluiu que a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista e o exercício de cargo em comissão ou função gratificada no governo federal não se configura acumulação de cargos públicos. Conforme Aurvalle, “o fato de já haver manifestação específica sobre a matéria na sede da própria jurisdição constitucional é suficiente para, pelo menos, afastar a verossimilhança encontrada em primeira instância”, afirmou


A decisão suspensa atingia os ministros de estado Celso Amorim (Defesa), Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Guido Mantega (Fazenda), Marco Raupp (Ciência e Tecnologia), Mirian Belchior (Planejamento), Paulo Bernardes (Comunicações), Paulo Sérgio Passos (Transportes), Tereza Campello (Desenvolvimento Social e Combate à Fome), a secretária de Comunicação Social, Helena Chagas, o secretário da Aviação Civil, Wagner Bittencourt, e o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams.


Ag 5018344-72.2012.404.0000/TRF