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TRF5 mantém Estado do Ceará na administração do Aeroporto de Juazeiro do Norte (CE)

publicado 05/11/2012 09h30, última modificação 11/06/2015 17h11

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou improcedente, no dia 30/10, o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pretendia que o Judiciário determinasse que a União assumisse diretamente a administração do Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes, em Juazeiro do Norte (CE), em substituição ao Governo do Estado do Ceará. A sentença havia acatado o pedido do MPF.

“Compete à Administração Pública, no exercício de sua discricionariedade, dispor sobre a forma de administração do aeroporto, dentro dos limites legais, não havendo como o Judiciário impor o modelo de se exercer tal competência”, afirmou o relator, desembargador federal Edilson Nobre, que foi acompanhado pelos demais magistrados integrantes da Quarta Turma do TRF5.

O CONVÊNIO – A União, por intermédio do Comando da Aeronáutica, e o Estado do Ceará, por meio do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes (DERT), firmaram um convênio tendo por objeto a administração, manutenção, operação e exploração dos aeródromos localizados nos municípios de Campos Sales, Aracati, Quixadá, Sobral, Crateús, Iguatu e Juazeiro do Norte.

Em janeiro de 2004, foi celebrado entre as partes, aditivo ao convênio, visando à manutenção, recuperação e ampliação da pista de pousos e decolagens de aeronaves, com transferência de R$ 2,65 milhões da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

O MPF denunciou que o Governo do Estado do Ceará descumpriu obrigações do convênio, de acordo com informações prestadas pela Infraero. Apesar da realização de obras, teria ocorrido falhas e incorreções que comprometeriam a máxima utilização da pista de pousos e decolagens.

A necessidade de implantação de módulos operacionais no aeroporto teria sido reconhecida pela própria Infraero. O Governo do Estado já teria, inclusive, adquirido módulos operacionais (solução de engenharia utilizadas para atender demandas específicas), em processo licitatório regular, mas não os instalou. A instalação dos módulos operacionais possibilitaria o aumento imediato na capacidade de operação do aeroporto em 500 mil passageiros por ano, segundo o MPF.

O MPF ajuizou ação civil pública com o intuito de provocar a transferência do gerenciamento administrativo do aeroporto para a União ou a Infraero. A sentença acolheu os pedidos do autor da ação, determinando a instalação dos módulos operacionais provisórios, objeto do pregão eletrônico PGE 88/2011, no prazo de 30 dias, sob pena do pagamento de multa diária, fixada nos termos do artigo 11 da Lei 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública).

AC 547173 (CE)

Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5