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TRF5 nega restituição de veículo utilizado em crime ambiental

publicado 13/11/2012 13h30, última modificação 11/06/2015 17h11

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, na última quinta-feira (8/11), o pedido de restituição de um caminhão de Rita de Cássia de Souza Evangelista, 50. A Terceira Turma do TRF5, por unanimidade, confirmou as decisões do juízo da 8ª Vara Federal, sediada em Petrolina (PE), que negou duas vezes os pedidos de liberação do veículo. Os denunciados são acusados de extração ilegal de areia e exploração não autorizada de bens da União, ocorridos em 24/05/2011.

Segundo o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano, apesar de afirmar que o veículo era de sua propriedade para aluguel, a apelante (Rita de Cássia) apresenta cópia da autorização para transferência de veículo, com reconhecimento da firma do proprietário, com data quase ilegível, deduzindo-se que a data é 27/05/2011.

O documento de licenciamento do veículo, emitido pelo banco Panamericano S/A, afirma que o Detran o emitiu em nome de Reginaldo Almeida dos Santos apenas em 17.11.2010. Na percepção do relator, o veículo não poderia ter sido repassado por ele à apelante antes desta data. A conclusão do magistrado foi a de que a data da suposta compra e venda do veículo, que a apelante afirma alugar para terceiros, ocorreu três dias após os fatos delituosos.

APREENSÃO – A Polícia Federal apreendeu alguns caminhões, no dia 24/05/2011, na cidade de Juazeiro (BA), que estariam transportando carga de solo ilegal, dentre eles o Caminhão/Caçamba de placa CGG 9400/SP, modelo 86, conduzido por Geovaldo Félix. O motorista e seu ajudante, Edmario Ribeiro da Silva, foram detidos por estar transportando 5.023 metros de areia grossa, para fins de aterramento, retirada de área ambiental proibida por lei, extraída da localidade denominada Pedra Linda, em Petrolina.

Em depoimento à Polícia Federal, o condutor reconheceu que já havia feito duas viagens, carregando areia para um condomínio residencial de Juazeiro, por ordem de uma pessoa conhecida por “Bode”, suposto esposo de Rita de Cássia. O depoente relatou, ainda, que a extração do produto seria a atividade profissional habitual do mandante.

Os envolvidos são acusados de infringirem os artigos 55 da Lei nº 9.605/98 (extração ilegal de areia) e o artigo 2º da Lei nº 8.176/91 (exploração não autorizada de bens da União). Os pedidos de restituição do veículo foram feitos antes e depois da realização da perícia técnica, ambos negado pelo Juízo da 8ª Vara Federal (PE), onde tramita a ação penal por crime ambiental.

ACR 8919 (PE)

 

Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5