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Tribunal mantém visto de permanência de libanês com residente no Brasil

publicado 27/11/2012 18h00, última modificação 11/06/2015 17h11

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou, de forma unânime, provimento a recurso formulado pela União contra sentença que autorizou a permanência de Hassan Ali Al Zein em território brasileiro, concedendo-lhe o visto de permanência e impedindo qualquer ato relativo à sua deportação.

A União alegou na apelação que a obtenção de visto de permanência no Brasil a estrangeiro constitui ato de competência exclusiva do Poder Executivo.

Para o relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany, a sentença de primeiro grau não merece reparos. “A sentença monocrática aplicou à espécie dos autos a solução que melhor se amolda à situação fática em que se encontra o impetrante, natural do Líbano, aluno de curso superior, dependente de seu genitor, com residência permanente no País, assegurando-lhe a entrada e permanência em território brasileiro, tendo em vista possuir família constituída neste País, pelo que poderia, a princípio, adquirir o visto pretendido, além do fato de que este já residiria no Brasil desde o ano de 2006”, afirmou.

Além disso, asseverou o magistrado, “é de se ter presente que, na espécie dos autos, deve ser preservada a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar concedida em 23/08/2006, assegurando ao impetrante a sua entrada e permanência em território brasileiro, o que, pelo decurso do prazo, há muito já ocorreu”.

Dessa forma, negou provimento à apelação e à remessa oficial.


Processo  0025255-67-2006.4.01.3400

Fonte: Ascom TRF1