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União deverá responder junto com governo paranaense por moradia de ex-presos com doença mental

publicado 08/11/2012 16h10, última modificação 11/06/2015 17h11

A União é responsável por fiscalizar e fomentar a implantação do Serviço de Residências Terapêuticas para moradia de egressos do sistema prisional do Estado do Paraná que sejam portadores de doenças mentais, devendo ser parte passiva em processo movido pela Defensoria Pública da União (DPU) que questiona atuação desta e do estado nesse sentido após a Reforma Psiquiátrica. A decisão, ocorrida na última semana, foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em agosto deste ano, a DPU ajuizou ação civil pública denunciando a omissão da União e do estado paranaense em relação aos portadores de doença mental com direito à moradia do Complexo Médico Penal do Paraná. Segundo a Defensoria, “inúmeros detentos aptos a retornar ao convívio social, que tiveram a medida de segurança levantada e possuem parecer médico e social para deixarem a instituição, continuam reclusos, já que não possuem família ou não dispõem de recursos para custear o internamento em instituição privada de guarda, sendo que o Estado não oferece local adequado para recepcioná-los”.

A Defensoria teve que ajuizar recurso no tribunal após a União ter sido transferida para o pólo ativo da ação civil pública em decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba, que considerou ser o estado paranaense o único responsável pela materialização do Serviço de Residência Terapêutica.

Conforme a decisão de primeiro grau, a União passava a ser autora da ação, juntamente com a DPU, visto que teria como único papel o repasse de verbas, cabendo somente ao governo estadual concretizar o projeto.

Ao julgar o recurso no tribunal, o desembargador federal relator Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle entendeu que a União deve seguir no processo como responsável, juntamente com o Estado do Paraná. “Os entes da federação têm responsabilidade solidária nas questões atinentes à saúde, em assistência social, sendo, portanto, devedores solidários da prestação que se busca na via judicial”, afirmou.

A turma acompanhou o relator por unanimidade, dando razão à argumentação da Defensoria. "A obrigação do Estado do Paraná não retira o dever do ente federal no seu financiamento, na sua necessária execução, viabilizando, desse modo, a sua manutenção no pólo passivo da ação", concluiu Aurvalle.


Ag 5014062-88.2012.404.0000/TRF