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UTFPR é obrigada a matricular aluno que não concluiu terceiro ano do Ensino Médio

publicado 01/11/2012 22h45, última modificação 11/06/2015 17h11

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Londrina será obrigada a efetivar a matricula do aluno Sidney Carlos Barbosa Júnior no curso de Engenharia de Materiais dentro de 10 dias, mesmo não tendo concluído o terceiro ano do Ensino Médio. A liminar, deferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Londrina nesta terça-feira (30.10), ainda determina que a Universidade postergue o recebimento do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão para período posterior ao encerramento do Ensino Médio, 30 de novembro de 2012, no qual o aluno está matriculado 

Na decisão, o juiz federal Gilson Luiz Inácio considerou que, mesmo o impetrante estando desamparado diante de calendários educacionais incompatíveis, não pode, entretanto ser prejudicado. "Se de um lado não se pode perder de vista o dispositivo no inciso I do 44 da Lei 9.394/96, no sentido de que o ingresso aos graus superiores de ensino é possível somente àqueles que concluírem o ensino de nível médio, de outro vértice não se pode ignorar, como visto alhures, os direitos constitucionais à educação e ao ingresso ao ensino superior de acordo com a capacidade de cada um, os quais, por sua hierarquia, devem prevalecer na hipótese.

 

Sidney Carlos Barbosa Júnior passou no vestibular para o curso de Engenharia de Materiais e teve seu pedido de matrícula negado pela UTFPR por não ter apresentado os documentos exigidos pela Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD-, no ato da matrícula. O ano letivo, na referida Universidade inicia-se 10 dias antes do final das aulas na Instituição de Ensino Médio.

No ato da matrícula, o aluno apresentou declaração da Instituição de Ensino informando que ".. para os devidos fins de direito, que Sidney Carlos Barbosa Júnior cursara regularmente a 3ª série do Ensino Médio neste Estabelecimento de Ensino, ... Considerando que o ano letivo obedece ao período de 25 de janeiro a 30 de novembro, não será possível emitir o Certificado de Conclusão. Porém, o desempenho do aluno até a presente data é plenamente satisfatório e o mesmo se encontra apto a concluir o Ensino Médio, tendo em vista que o conteúdo programático do referido ano letivo foi concluído antecipadamente".


Fonte: Comunicação Social JFPR