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Arquivado procedimento investigatório contra o servidor Manoel Maia Jovita por ausência de justa causa

publicado 30/10/2012 17h35, última modificação 11/06/2015 17h12

Decorridos mais de 4 (quatro) anos, em recente decisão, a Justiça Federal determinou o arquivamento do procedimento investigatório denominado Operação Pasárgada, em relação ao servidor deste Tribunal Manoel Maia Jovita - acolhendo a sugestão do Delegado que conduziu a operação, em virtude de não haver justa causa para o seu prosseguimento -, em sentença que assim concluiu:

“ [...] Dessa forma, há que se recopnhecer que as investigações realizadas ao longo do inquérito policial, bem como a análise dos materiais apreendidos na residência, no local de trabalho e nos computadores do requerente, não demonstram a participaçãpo de Manoel Maia Jovita nos delitos em apuração.
Sendo assim, à míngua de justa causa, determino o arquivamento do procedimento investigatório denominado ‘Operação Passárgada’ em relação a Manoel Maia Jovita, efetuando-se as anotações de praxe. [...] ”

Síntese do caso

Em abril de 2008, a Polícia Federal, no curso da investigação denominada OPERAÇÃO PASÁRGADA, procedeu ao cumprimento de várias medidas judiciais de busca e apreensão e sequestro de bens, assim como de prisões temporária e preventiva de várias pessoas, dentre as quais lobistas, advogados, magistrados, políticos municipais e outros, que supostamente compunham organização criminosa especializada, dentre outros delitos, na liberação, mediante fraude, de valores do Fundo de Participação dos Municípios, retidos pela Receita Federal do Brasil, por força de contrato assinado de comum acordo entre a referida autarquia e as prefeituras envolvidas.

A investigação levantou suspeitas sobre o servidor deste Tribunal, Manoel Maia Jovita, em razão da função que exercia à época, qual seja, Chefe da Assessoria de Recursos Especiais e Extraordinários da Presidência, e de ter sido o seu nome "citado" por membros da aludida organização criminosa (advogado e lobista), demonstrando uma falsa influência junto ao servidor para auferir vantagens, conforme afirmações feitas em seus interrogatórios na Polícia Federal.

O caso teve grande repercussão na mídia nacional, o que levou à decretação de prisão temporária do servidor por 3 (três) dias, bem como ao sequestro por 7 (sete) meses de seu único veículo automotor e à apreensão de outros bens (notebooks, computador e arquivos pessoais).


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF da 1ª Região