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Bloqueio de bens do Prefeito de Fernandópolis é indeferido

publicado 18/10/2012 12h50, última modificação 11/06/2015 17h12

O juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, titular da 1ª Vara Federal em Jales/SP, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens de Luiz Vilar de Siqueira, prefeito de Fernandópolis/SP, e de outros dois réus, diretores de institutos na área de saúde, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de praticar atos considerados ofensivos à probidade administrativa. A decisão foi proferida em caráter liminar.
Para o MPF, autor da ação, os réus praticaram atos de improbidade consistentes na transferência da gestão e execução dos serviços de saúde, desviando-se dos preceitos constitucionais e legais regentes da matéria, na medida em que eles deveriam ser prestados exclusiva e diretamente pelo poder público, e por atentarem contra uma série de princípios licitatórios.
De acordo com o juiz, “embora existam indícios bastante graves de irregularidades, não apenas quando da pactuação dos termos de parceria com as empresas, mas também e principalmente durante o cumprimento dos acordos, não é possível [...] ao menos nessa fase de cognição sumária, característica da apreciação do pedido de liminar [...] convencer de forma inequívoca de atos atentatórios à probidade administrativa”.
Jatir Vargas ainda acrescenta que “os elementos de provas trazidos com a inicial deverão ser analisados em confronto com as demais provas coligidas durante a instrução processual, o que impede, por ora, a concessão da medida”. (FRC)

Ação Civil de Improbidade Administrativa 0000198-56.2012.403.6124

Fonte: JFSP