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Candidata garante ser contratada em município de sua escolha

publicado 16/10/2012 19h25, última modificação 11/06/2015 17h12

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à remessa oficial e à apelação interposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra sentença que julgou válida contratação de candidata na microrregião de Primavera do Leste, mesmo sem haver vaga disponível no local.

A candidata passou em primeiro lugar no concurso público n.° 90/2008, para o cargo de atendente comercial I, promovido pela ECT para a localidade à qual concorreu a candidata. Entrou com o pedido de reconhecimento de seu direito líquido e certo à nomeação, em virtude de sua aprovação em concurso público, na microrregião de sua escolha.

Ao estudar o caso, o juízo de primeiro grau determinou “ao impetrado que possibilite à impetrante a realização de exames médicos e, estando apta, proceda à sua inscrição, na localidade escolhida no momento de sua inscrição”.

Em apelação a esta corte, a ECT alega que não existe vaga na localidade de escolha da candidata e que o concurso público destinava-se a selecionar candidatos para formação de cadastro reserva. Afirma ainda que se houvesse vaga a ser preenchida deveria a candidata submeter-se a exames médicos admissionais, de acordo com as disposições do edital que regia o processo seletivo.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, concordou com a sentença proferida pelo primeiro grau. “[...] extrai-se do Edital que regia o processo seletivo que o certame destinava-se a selecionar candidatos para preenchimento de 14 vagas, sendo 1 para cada microrregião citada no anexo, uma delas a de Primavera do Leste”, citou. Desse modo, “não prospera a argumentação apresentada pela ECT, no sentido de que o processo seletivo destinava-se a formar cadastro reserva”, afirmou o juiz.

No entendimento do magistrado, “a aprovação da candidata em primeiro lugar para uma das microrregiões lhe assegura o direito à contratação”.

A decisão foi unânime.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF da 1ª Região