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CNJ não confirma liminar que suspendia provas do concurso de magistrados do TRF3

publicado 17/10/2012 12h15, última modificação 11/06/2015 17h12

O andamento do XVI Concurso Público para Juiz Federal Substituto da 3ª Região, que se encontrava suspenso em razão de medida liminar deferida no Procedimento de Controle Administrativo 0005873-88.2012.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será retomado.
O CNJ, na sua 156ª Sessão Ordinária, em 16/10/2012, não ratificou a medida de urgência dada pelo conselheiro Sílvio Rocha, que suspendia os efeitos da decisão da Comissão do XVI Concurso de anular as provas de sentença civil e criminal realizadas em 17 e 18 de março  últimos, e convocar os candidatos habilitados para refazerem a segunda fase dos exames escritos.
Assim, fica restabelecida a decisão da Comissão de Concurso de aplicar as provas de sentença, em São Paulo e Campo Grande, no próximo final de semana, dias 20 e 21 de outubro.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3