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Combate ao trabalho escravo é discutido do TRF3

publicado 30/10/2012 08h50, última modificação 11/06/2015 17h12

O II Simpósio Internacional sobre Tráfico de Pessoas, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, teve como convidados em seu segundo painel, o chefe da fiscalização do Ministério do Trabalho, Renato Bignani; a desembargadora Ivani Bramante, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; o procurador do trabalho, Luiz Fabre e o defensor público federal Afonso do Prado. O tema abordado foi “Trabalho Escravo” que teve como mediadora a juíza federal Ana Paula Sefrin Saladini, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

A juíza federal Ana Paula Sefrin Saladini afirmou que “o tráfico de pessoas destinadas à exploração do trabalho ofende as liberdades mais fundamentais do ser humano, desde o direito de ir e vir, até a liberdade de escolher o próprio trabalho”. Ela citou dados da Organização Internacional do Trabalho que, em junho de 2012, divulgou relatório que aponta que cerca de 20 milhões de pessoas são vítimas de trabalhos forçados no mundo. “O trabalho dessas pessoas rende mais de 30 bilhões de dólares por ano”, afirmou a juíza. “O Brasil tem uma participação de aproximadamente 15% de pessoas traficadas internacionalmente”, finalizou. Para ela, “impressiona, que em pleno século XXI, existam pessoas que exploram a mão de obra nessa modalidade, pessoas que acham natural explorar seus semelhantes, que, aliás, não os vêem como semelhantes e sim como objetos, que podem ser encontrados em larga escala e a preços baixos”.

O chefe da fiscalização do Ministério do Trabalho, Renato Bignani, explicou como funciona a fiscalização e o combate ao trabalho escravo. Ele afirmou que a superexploração do trabalho do homem se divide em: trabalho forçado, servidão por dívida, jornada exaustiva e trabalho degradante. Depois de configurada a superexploração do trabalho, o primeiro objetivo do auditor é dar visibilidade ao problema conferindo publicidade aos atos e “nome aos bois” para que se evitem “novas práticas”. O segundo objetivo é proteger a vítima e garantir que ela receba as verbas rescisórias que lhe foram tiradas no curso do trabalho.

A desembargadora federal Ivani Bramante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afirmou que o despertar do Brasil para o combate do trabalho escravo se iniciou com o caso José Pereira: José Pereira foi escravizado juntamente com 60 pessoas para trabalhar numa fazenda. Em uma tentativa de fuga, ele foi atingido no olho e na mão esquerda por tiros provenientes de capangas que tentavam reprimir a fuga. “A princípio, José parecia morto, mas ele conseguiu andar ferido e ser socorrido”, ressaltou. “Este foi o primeiro caso de denúncia internacional contra o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 1994. A partir daí o Brasil fez um acordo, celebrado em 2003, onde reconheceu publicamente que houve violação dos direitos humanos em seu território e se comprometeu a tomar medidas repressivas e preventivas no combate ao trabalho escravo e a indenizar José Pereira”, contou a desembargadora. “A partir daí começou todo o trabalho no combate ao trabalho escravo no Brasil”.

Ela explicou que o combate ao trabalho escravo envolve vários órgãos, como o Ministério do Trabalho, a Justiça Estadual, e a do Trabalho. “Configurada a exploração do trabalho escravo, a empresa é imediatamente autuada e as pessoas libertadas, que geralmente ganham uma carteira de trabalho e seguro-desemprego”, explicou. Para a desembargadora, a maior dificuldade é impedir que a pessoa retorne a condição de traficada, por não ter outras alternativas. Ela contou ainda que os estados brasileiros que mais fornecem trabalhadores são Maranhão, Piauí e Pará. A desembargadora elencou ainda sugestões para dar mais efetividade ao trabalho. 

O procurador do trabalho Luiz Fabre concentrou-se no tráfico internacional de pessoas para o setor têxtil de São Paulo. Ele apresentou o histórico desse setor, que entre os anos 50 e 60 estava nas mãos da comunidade judaica e que, posteriormente, na década de 70, foi dominado pelos sul-coreanos, então um dos povos mais pobres do mundo. “Essas oficinas foram crescendo em sistema que se configura pela coexistência do local de trabalho com o local de residência”, ressaltou.

“Com o tempo, o trabalho dos familiares se tornou insuficiente e o setor começou a empregar pessoas provenientes da Bolívia, Peru e Paraguai, atraídos pela oferta de ganharem entre 150 a 200 dólares por mês, o que devido às diferenças cambiais era muito mais do que essas pessoas ganhavam em seus países de origem”, explicou o procurador.

Segundo ele, essas pessoas vivem amontoadas no fundo das oficinas, em ambientes de escassa higiene e com jornada de trabalho de segunda a sábado, das 7 horas a meia-noite, e sem salário pelo menos nos três primeiros meses de trabalho, ‘justificados’ como período de experiência e pelas ‘possíveis dívidas’ adquiridas no percurso entre o país de origem e o destino.

Para o procurador, “o paradigma da responsabilidade jurídica faz com que as grandes grifes, que geralmente se encontram no topo da cadeia produtiva, respondam independentemente de culpa pelas repercussões verificadas no curso de sua produção, seja praticada pelo fornecedor ou pelo fornecedor do fornecedor”.

O defensor público federal Afonso do Prado falou do papel da DPU no combate ao trafico de pessoas e afirmou que uma das grandes dificuldades é identificar quem é a vítima e quem é o traficante, pois muitos traficantes foram vítimas que posteriormente trouxeram pessoas de seus países para o trabalho forçado, tornando-se traficantes.