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CPRH está impedida de emitir licenciamentos de navegação em Fernando de Noronha (PE)

publicado 31/10/2012 08h00, última modificação 11/06/2015 17h12

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, hoje (30/10), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, o afastamento da Companhia Pernambucana de Controle de Poluição e Administração dos Recursos Hídricos (CPRH), das atividades de concessão de licenciamentos de navegação transatlântica de turismo no Arquipélago de Fernando de Noronha.

A decisão do TRF5 também anulou a sentença que negou a ocorrência de impactos ambientais, devido ao turismo de navegação. “Denota-se que a prova que lastreou a referida decisão (sentença) se apresenta bastante frágil e superficial para o objeto da causa, pelo que entendo ser imprescindível a realização de perícia técnica, formada por comissão multiprofissional entre os órgãos envolvidos, com a presença de técnicos e especialistas das universidades federais localizadas no Estado de Pernambuco para se determinar a ocorrência ou não, e o respectivo alcance, do impacto ambiental”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Rubens Canuto.

 

DANOS AMBIENTAIS – O MPF ajuizou ação civil pública questionando o fato de a CPRH estar emitindo licença de navegação para navios de companhias de turismo. Alegou que a atribuição funcional para conceder tal licença seria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), além de que as licenças estariam sendo concedidas sem a realização de um estudo prévio dos possíveis impactos ambientais causados por aquelas embarcações. O MPF requereu decisão para determinar a imediata suspensão da responsabilidade do CPRH na atividade de licenciamento e a transferência da fiscalização para o IBAMA.

A sentença do Juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco julgou improcedente os pedidos do MPF, sob o fundamento da existência de parecer da área técnica do próprio IBAMA que atestava não ocorrer impacto ambiental relevante na atividade turística de navios de turismo nem, tampouco, de abrangência nacional ou regional. A decisão confirmou, também, a competência da CPRH para emitir as licenças de navegação.

 

AC537993 (PE)

Fonte: Divisão de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 5ª Região