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Curitiba recebe sessão da Turma Regional dos JEFs

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

Reunida em Curitiba na última terça-feira (20/10), a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região realizou sua quinta sessão ordinária do ano. A reunião foi presidida pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, coordenador regional dos juizados.

Participaram da TRU os juízes federais Adel Américo Dias de Oliveira (1ª Turma Recursal/RS), Maria Lúcia Germano Titton (2ª TR/RS), Andrei Pitten Velloso (1ª TR/SC), Moser Vhoss (2ª TR/SC), Luciane Clève Kravetz (1ª TR/PR) e Ivanise Rodrigues Perotoni (2ª TR/PR). Outros magistrados que integram as turmas recursais da 4ª Região também acompanharam, porém sem direito a voto, as discussões da sessão, realizada na Justiça Federal do Paraná, no Edifício Bagé. Houve transmissão por videoconferência para Florianópolis e Porto Alegre.

Destaques da sessão

Dentre os incidentes de uniformização julgados, destaque para o julgamento que decidiu ser possível o reconhecimento de tempo de serviço especial, para fins de conversão em comum, mesmo após 28 de maio de 1998. Outro recurso julgado definiu que, na fase executiva, não pode o JEF ou a TR limitar de ofício o valor da execução ao limite de competência do Juizado, exceto se houver renúncia expressa neste sentido.

Em incidente que discutia o auxílio-reclusão, a TRU adotou o entendimento de que a renda mensal do auxílio não se limita ao valor máximo do salário-de-contribuição previsto para concessão do benefício, e sim ao valor máximo dos benefícios previstos para o Regime Geral de Previdência Social.

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