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Debate sobre Direito Comercial Comparado é realizado na Justiça Federal

publicado 25/10/2012 20h05, última modificação 11/06/2015 17h12
Mesa redonda discute o direito recuperacional de empresas,

comparando as legislações do Brasil e Portugal

 

Coordenado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Newton De Lucca, o evento realizado hoje, 25/10, no Fórum Cível Pedro Lessa, teve como objetivo debater e comparar o direito comercial brasileiro e português, focando no tema “Recuperação e insolvência de empresas”.

 

O professor e doutor português Miguel Pestana Vasconcelos da Universidade de Porto iniciou o debate falando sobre os aspetos relevantes da lei portuguesa, em especial ao chamado PER, sigla para “processo especial de revitalização”. Em resumo, o PER é uma etapa que antecede os trâmites de um processo comum de recuperação de empresas. Segundo o professor, o código que trata sobre o assunto traz um conjunto de normas jurídicas que visam o esforço concentrado na manutenção da empresa, quando estas estão em processo de falência. Na visão portuguesa, as empresas são consideradas como “bem social”, uma vez que grandes instituições privadas atingem um número muito grande de pessoas envolvidas financeiramente dentro de um mesmo grupo.

 

O presidente do TRF3 e acadêmico da Universidade de São Paulo, desembargador federal Newton De Lucca, fez um paralelo entre os dois países e disse: “o direito comparado é fundamental para investigação científica no universo jurídico”. O presidente, durante seu debate também traçou um histórico nacional sobre o tema com antiga lei de concordata, até a criação da Lei 11.101 de 2005 que regulamenta a recuperação judicial e a falência empresarial. Questionado sobre a importância de debates desta natureza o presidente afirmou: “especialmente no direito falimentar e recuperacional, no Brasil a nossa lei, que é recente, de 2005, caminha no mesmo sentido das nações mais desenvolvidas do mundo”. Quanto ao comparativo das legislações, concluiu: “as semelhanças são muito grandes tanto na legislação portuguesa e brasileira Existe um grande enfoque para a vontade dos credores e a importância que eles exercem na recuperação”.

 

Para o professor Dr. Miguel Pestana eventos como este são fundamentais: “temos muito que aprender com a experiência brasileira e podemos também expor nossa legislação no sentido de poder, de alguma forma, afinar esta troca de experiências para os ambos os lados”.