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Decisões da JFRS determinam fechamento de rotas de fuga de pedágios

publicado 18/10/2012 10h45, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal do RS (JFRS) concedeu duas liminares que determinam o fechamento das rotas alternativas nas praças de pedágio localizadas no KM 341 da BR 285, entre Carazinho e Panambi, e na BR 386, em Soledade. As decisões são, respectivamente, dos juízes Frederico Valdez Pereira, da Vara Federal de Carazinho, e Norton Luís Benites, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo.
Em Carazinho, a empresa Coviplan ingressou com a ação contra a proprietária de uma área rural que estaria mantendo, no interior de suas terras, uma pista contornando a praça de pedágio e o Posto da Polícia Rodoviária Federal. A concessionária alegou que a rota de fuga estaria causando prejuízo financeiro ao seu negócio.
A decisão da JF de Carazinho, publicada ontem (16/10) no Portal da JFRS, determinou que a ré suspenda o acesso de veículos à rota alternativa dentro de sua propriedade, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil no caso de descumprimento. A liminar também autorizou a concessionária a tomar as medidas necessárias ao fechamento dos acessos laterais próximos à praça do pedágio e fiscalizar o eventual uso de rotas de fuga na rodovia.
De acordo com o juiz Valdez Pereira, a rota de fuga permite aos motoristas utilizarem o serviço público mantido pela concessionária, trafegando em via devidamente conservada, mas sem efetuar o pagamento do pedágio. “A questão torna-se ainda mais grave”, afirmou, “ao se notar que a rota de fuga visa não só a contornar o pedágio, como também a Polícia Rodoviária Federal, auxiliando motoristas a se furtarem da devida fiscalização”.

Soledade
No caso da BR 386, a ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), discutindo a falta de segurança em uma interseção informal, na altura do KM 247,4, que faz parte de uma rota de fuga ao pedágio de Soledade, também administrado pela concessionária Coviplan.
A liminar foi concedida pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo em 14 de setembro, determinando que o Estado e o DAER providenciassem, no prazo de 10 dias, a recuperação da sinalização horizontal apagada no piso da rodovia, com faixa dupla contínua, e a instalação de obstáculos para impedir o fluxo transversal de veículos no trecho da via alternativa. O juiz Norton Benites também estabeleceu o prazo total de 30 dias para o completo bloqueio da interseção e determinou a aplicação de multas para o caso de descumprimento da decisão.
No início de outubro, representantes do governo estadual, do Daer e da concessionária apresentaram um cronograma de obras e o magistrado autorizou o início dos trabalhos, com o objetivo de agilizar o bloqueio da rota de fuga. Também foi solicitada a suspensão das multas, mas o pedido será analisado somente após o cumprimento da tutela antecipada.
Em sua decisão, o juiz destacou a alegação do MPF de que a existência da interseção informal na BR 386 se constituiu em uma ameaça grave à segurança dos usuários. De acordo com o magistrado, a sensação que se tem ao transitar no local da interseção informal é a de que existe uma grande construção nos arredores ou até mesmo obras na própria rodovia. Há intenso tráfego de caminhões, a sinalização está apagada, o asfalto da BR-386 está tomado pelo barro ou pela lama, provocando lentidão e insegurança no trânsito.

 AÇÃO  5003297-44.2012.404.7118

AÇÃO CIVIL PÚBLICA 5006214-78.2012.404.7104