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Indenização pela obra de Itaipu e disputa entre Bacen e Cade

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga na próxima terça-feira (27) pedido de indenização de cerca de R$ 2 bilhões cobrados por produtores rurais de 13 municípios que margeiam o lago de Itaipu. Eles alegam prejuízos que teriam tido nos últimos 25 anos em consequência das alterações microclimáticas decorrentes da formação do lago da hidrelétrica. O processo será apreciado pela Primeira Turma, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

A causa coletiva reúne 1.300 produtores distribuídos em 13 municípios, que ocupam uma área de 70 mil hectares. Eles calculam que o prejuízo havido desde a inauguração de Itaipu, em 5 de maio de 1985 – até hoje a maior usina hidrelétrica do mundo – seja de R$ 20 mil por hectare. Alguns produtores reclamam de queda de 40% na produtividade devido às alterações, como modificação do regime de ventos e de níveis de temperatura, umidade, evaporação e radiação. A “cortina verde” – área de reflorestamento plantada por Itaipu para proteger o lago – também é apontada como causadora de prejuízos às lavouras.

A Segunda Turma julga no mesmo dia pretensão da Irfasa S/A em ver corrigido o valor pelo qual foi desapropriada para fins de reforma agrária a Fazenda Maranhão, de sua propriedade. A empresa requer que, além do preço da terra nua e de suas benfeitorias, também lhe sejam pagos direitos que alega ter sobre o licenciamento de exploração mineral da área.

Banco Central versus Cade
A polêmica entre o Banco Central e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a quem cabe a análise acerca de compras e fusões de bancos, tendo em vista a concentração econômica setorial, será analisada, na quarta-feira (28), pela Primeira Seção do STJ. A relatora do caso é a ministra Eliana Calmon.

Em agosto do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, durante avaliação da compra do BCN pelo Bradesco, ocorrida em 2001, devolveu ao Cade a competência para avaliar o impacto concorrencial no mercado bancário. Parecer da Advocacia-Geral da União, de 2002, dava ao Banco Central essa exclusividade.

Mais informações no site www.stj.jus.br