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JFAL: acordo permite desocupação de fazenda da UFAL

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

Um acordo judicial homologado na Justiça Federal em Alagoas permitiu a reintegração de posse da Fazenda São Luiz, de 293 hectares, no município de Viçosa (AL), área de propriedade da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), invadida por mais de 72 famílias.  O processo foi extinto no último dia 13 de outubro pelo juiz federal titular da 3ª Vara, Paulo Machado Cordeiro.

A ocupação atrapalhava o desenvolvimento das atividades do curso de graduação em Medicina Veterinária. Segundo o diretor do Centro de Ciências Agrárias (CECA), da UFAL, Paulo Vanderlei Ferreira, os estudantes de Agronomia e Zootecnia também necessitam do espaço para eventuais aulas práticas.

Com esse objetivo, a Advocacia Geral da União, por meio da Procuradoria Federal da Ufal, ajuizou ação em 2001. Apesar de ter obtido sentença favorável à reintegração de posse, os ocupantes resistiram. Em 2006, foi requerida a execução da sentença. Após várias audiências de conciliação, a Procuradoria propôs acordo com a intervenção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Diante da necessidade de solucionar os conflitos entre a Universidade e os posseiros de forma pacífica e definitiva, o juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, então titular da 7ª Vara, onde se encontravam os autos, realizou audiência pública no auditório da Justiça Federal no dia 28 de julho de 2008, quando foi firmado acordo de desocupação até a data limite de 30 de janeiro de 2009, sem reivindicar direito a benfeitorias, lavouras e gado, a partir desta data. Além dos trabalhadores rurais ocupantes da fazenda, assinaram o acordo, representantes do INCRA, UFAL e da Prefeitura da Viçosa.

O INCRA formalizou termo de posse para as famílias que ocupavam a fazenda-escola da UFAL, que passaram para as Fazendas Quinta da Serra, Mata Escura e São Pedro, contribuindo assim com a solução do litígio e a desocupação da área pacificamente.

www.jfal.jus.br