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JFAL: PF tem que comunicar detenção de estrangeiros irregulares

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

A União Federal, por meio da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, deverá comunicar à Defensoria Pública da União no Estado todos os casos de apreensão de estrangeiros em situação irregular em Alagoas, num prazo de 24 horas. A decisão do juiz federal substituto da 4ª Vara, Gustavo de Mendonça Gomes, atende ação civil pública, com pedido de liminar, feita pela Defensoria da União à Justiça Federal em Alagoas.

 Segundo a Defensoria Pública da União, apesar de serem oferecidas garantias aos estrangeiros no Brasil, mesmo quando irregulares, em muitos casos eles acabam não recebendo assistência jurídica. A comunicação à Defensoria Pública é uma forma preservar os instrumentos de proteção existentes inclusive em acordos internacionais. Para isso, cita, além da Constituição Federal (Lei nº 9.474/99), a Convenção de Genebra, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, o Estatuto do Estrangeiro, Decreto nº 86.715/81 e a Lei Complementar nº 80/94.

 De acordo com o juiz federal Gustavo Mendonça, o atual estágio de desenvolvimento da sociedade garante aos estrangeiros, na maior parte dos países, um tratamento respeitoso, que garanta as condições mínimas de sobrevivência, tais como o direito à vida, à integridade física e a moral. “Os países civilizados consideram o estrangeiro como sujeito de direito e dotado de capacidade jurídica”, observa o magistrado.

 No caso específico dos refugiados, o Estado brasileiro dispõe da Lei nº 947/97, que franqueia aos estrangeiros requerer a permanência no País, por meio de procedimento administrativo junto ao Comitê Nacional para Refugiados.

  “Dificilmente um estrangeiro, ao chegar num país alheio, tem conhecimento de seus direitos e das formas de garanti-lo. Se isso ocorre, é certamente em uma minoria de casos, não podendo ser tomado como regra. Na maior parte das situações, são pessoas de poucos recursos, fugitivas de conflitos étnicos, religiosos ou de condições econômicas adversas”, ressalta Gustavo Mendonça, ao citar que a própria viagem, via de regra, é feita clandestinamente, a bordo de navios de companhias mercantis, como já aconteceu em Alagoas.

Para dispor de qualquer direito, o interessado precisa estar informado, sendo presença de um advogado, nesses casos, é fundamental. Assim, o magistrado reconhece a atribuição institucional da Defensoria Pública da União em resguardar o direito de estrangeiros em situação irregular.

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