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JFMA: juiz absolve ex-dirigentes do Moto Clube

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

O Juiz Federal José Magno Linhares Moraes, Titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, julgou improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra os ex-dirigentes do Moto Clube do Maranhão Sebastião Murad, José Raimundo Rodrigues, Antonio Henrique Farah de Moraes Rego e Luís Jandir Amin Castro.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os ex-dirigentes descontaram, em folha, dos salários dos empregados da empresa Moto Clube do Maranhão, valores correspondentes às contribuições previdenciárias sem, no entanto, repassá-los à Previdência Social, no período de setembro de 1993 a dezembro de 2002.

Durante o andamento do processo, os acusados afirmaram não haver se apropriado das contribuições previdenciárias descontadas e justificaram que a ausência de repasse se dava em razão da dificuldade financeira pela qual passava o Moto Clube do Maranhão.

Na Sentença, o Juiz acolheu as justificativas apresentadas pelos acusados e reconheceu as “péssimas condições financeiras enfrentadas pelos clubes de futebol maranhenses” e absolveu os acusados.

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