JFMA: juiz absolve ex-dirigentes do Moto Clube
O Juiz Federal José Magno Linhares Moraes, Titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, julgou improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra os ex-dirigentes do Moto Clube do Maranhão Sebastião Murad, José Raimundo Rodrigues, Antonio Henrique Farah de Moraes Rego e Luís Jandir Amin Castro.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os ex-dirigentes descontaram, em folha, dos salários dos empregados da empresa Moto Clube do Maranhão, valores correspondentes às contribuições previdenciárias sem, no entanto, repassá-los à Previdência Social, no período de setembro de 1993 a dezembro de 2002.
Durante o andamento do processo, os acusados afirmaram não haver se apropriado das contribuições previdenciárias descontadas e justificaram que a ausência de repasse se dava em razão da dificuldade financeira pela qual passava o Moto Clube do Maranhão.
Na Sentença, o Juiz acolheu as justificativas apresentadas pelos acusados e reconheceu as “péssimas condições financeiras enfrentadas pelos clubes de futebol maranhenses” e absolveu os acusados.
www.ma.trf1.jus.br