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JFPA: decisão obriga Município a estruturar contra a Gripe A

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

O município de Belém tem o prazo de 15 dias, a partir do momento em que for intimado, para estruturar pronto-socorros e postos de saúde e abastecê-los com equipamentos e materiais básicos indispensáveis para garantir o atendimento satisfatório nas ações de prevenção e combate à gripe Influenza A.

Na liminar (leia aqui a íntegra), concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Advocacia Geral da União e pela Defensoria Pública da União, o juiz federal substituto da 5ª Vara, Arthur Pinheiro Chaves, determina que os prontos-socorros e unidades de Saúde façam triagem específica com estruturação adequada, de acordo com o Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza A.

Segundo a mesma decisão, tanto os pronto-socorros como as unidades de Saúde terão de disponibilizar álcool gel 70%, copos descartáveis, toalha de papel, sabão, lixeiras adequadas, em quantidades suficientes e em locais de fácil acesso.

A Prefeitura de Belém também está obrigada a providenciar imediatamente, segundo o juiz federal, “espaços de isolamento individual e/ou coletivo, adequados e suficientes, com banheiros exclusivos”, de acordo com que o previsto no Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza A.

Em caso de descumprimento da decisão, o município ficará sujeito a pagar multa diária de R$ 10 mil. O prefeito de Belém e o secretário de Saúde do Município também serão multados pessoalmente, caso não adotem as providências contidas na decisão judicial em até 15 dias, a partir do momento em que o município for intimado. Da decisão judicial ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

     

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