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JFPI: estudo indica a necessidade de 14 varas federais

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

A partir de pesquisa e coleta de dados estatísticos do Estado, tais como número de processos em tramitação, população, área territorial, distância de sede da Justiça Federal e crescimento econômico, produziu-se um estudo (clique aqui para ler a íntegra), coordenado pelos juízes federais Nazareno César Moreira Reis, João Pedro Ayrimoraes Soares Júnior, Rodrigo Pinheiro do Nascimento e Gustavo André Oliveira Santos no qual concluíram que a Seção Judiciária do Estado precisa de mais 14 varas da Justiça Federal.

Esse número está baseado, sobretudo, no Índice de Carência de Varas da Justiça Federal (ICVJF), um parâmetro criado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), no qual o Piauí aparece como o terceiro Estado mais defasado em número de órgãos judiciários federais em todo o país.

Com uma população de mais de três milhões de pessoas, uma área de 251.529 Km2, 224 municípios, quase cem comarcas da Justiça Estadual e mais de cento e dezesseis mil processos em tramitação na Justiça Federal, o Piauí conta hoje com apenas 7 varas federais. Estima-se que, para ajustar a estrutura judiciária às atuais necessidades do Estado, serão necessárias 7 novas varas na capital, Teresina, e 7 no interior, nos municípios de Parnaíba, Piripiri, Picos, Floriano, Bom Jesus, São Raimundo Nonato e Corrente.

O estudo, que já foi encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, levou em conta o universo de 230 varas, recentemente criadas pela Lei nº 12.011/09 com o objetivo de levar a Justiça Federal a cidades do interior do país e estruturar os Juizados Especiais Federais.

A distribuição geográfica dessas novas varas pelo território nacional será feita pelo CJF, com base em critérios objetivos apontados na própria Lei 12.011/09. Essa prerrogativa do Conselho foi amplamente reconhecida como a melhor alternativa para que as varas sejam instaladas em locais onde se mostre mais necessária a presença de novas unidades judiciárias, afastados critérios exclusivamente políticos.

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