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JFRJ: contribuição não incide sobre aviso prévio

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

A 6a Vara Federal deferiu mandado de segurança em que o Sindicato da Indústria de Produtos Químicos pedia que a Receita Federal não exigisse a contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empregados de empresas associadas que estivessem sob o aviso prévio indenizado.

Na decisão, a Juíza Regina Coeli estabelece que os dispositivos que regem a incidência tributária da contribuição previdenciária mostram que sua cobrança sobre verbas indenizatórias é injustificada. Como o aviso prévio não compõe a remuneração por serviços prestados nem ganhos habituais do empregado, sua natureza indenizatória é evidente e, portanto, sobre ele não incide a contribuição previdenciária.

Processo 2009.51.01.021973-1   

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