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JFRN decide que o Município de Natal é o responsável pelos débitos da Urbana, que somam mais de R$ 10 milhões

publicado 09/10/2012 15h10, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que os débitos tributários da Urbana acumulados com a Fazenda Nacional devem ser pagos pela Prefeitura Municipal de Natal. A dívida chega a mais de R$ 10 milhões.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Jailsom Leandro de Sousa, titular da 6ª Vara Federal, em dois processos de execução fiscal propostos contra a Urbana. Ele concluiu, após audiência realizada em um dos processos, que é a Prefeitura de Natal que tem a gestão sobre a empresa de limpeza. “Constatou-se na audiência realizada nos presentes autos que a administração de fato da URBANA vem sendo exercida pelo Município de Natal/RN, inexistindo a autonomia jurídica e financeira própria de uma sociedade de economia mista”, destacou o magistrado.

Ele ressaltou, na decisão, que segundo o depoimento em juízo de Márcio Henrique Bandeira Ataliba, diretor Financeiro da URBANA, “não há transferência de recursos do Município para a Urbana, que o valor atualmente arrecadado de taxa de limpeza pública é de aproximadamente R$ 27.000.000,00 anuais e que as despesas são em torno de R$ 120.000.000,00 anuais, de forma que em vez de repassar os recursos para a Urbana, o Município tem uma dotação orçamentária própria na Secretaria do Planejamento e, periodicamente, pega as contas da Urbana para fazer o pagamento direto aos fornecedores”.

O juiz federal entendeu que restou configurada a responsabilidade subsidiária do Município de Natal, em face de ser o controlador da empresa e não existir bens suficientes para garantir o cumprimento das obrigações tributárias. “A Urbana, que é uma sociedade de economia mista prestadora de serviço público, existe atualmente apenas pro forma, sendo administrada de fato pela pessoa jurídica de direito público”, registrou o magistrado na decisão.