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JFRS determina teste de laboratório em cargas de arroz

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

O juiz da Vara Federal de Bagé, Loraci Flores de Lima, determinou que a União, além do certificado fitossanitário, realize testes em laboratórios credenciados, ainda que por amostragem, para o controle de resíduos químicos nas cargas de arroz importado da República Oriental do Uruguai e da Argentina.

As ações, propostas pelo Sindicato Rural de Bagé e pela FEDERARROZ - Federação das Associações dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul, tiveram o pólo ativo substituído pelo Ministério Público Federal. A União, ao contestar o feito, sustentou que era inviável a realização dos exames em laboratório, além do que tal medida poderia representar violação ao princípio da livre circulação de mercadorias entre os Países integrantes do MERCOSUL, que ainda poderiam adotar a mesma sistemática em relação aos produtos de origem brasileira.

Contudo, entendeu o magistrado que o princípio do livre comércio entre os Países do MERCOSUL não pode servir de impedimento à adoção de medidas que visem proteger a saúde da população e o próprio meio ambiente. No caso examinado, há elementos suficientes para justificar a adoção de tais medidas em relação àqueles Países, cujo uso indiscriminado de agrotóxicos pode efetivamente gerar a contaminação dos produtos em padrões acima do tolerável, segundo o Limite Máximo de Resíduos fixados pelos Países.


Ação Ordinária 2005.71.09.001210-2
Ação Ordinária 2007.71.09.000533-7

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