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JFSC: Casa Rural do Ribeirão deve receber obras de emergência

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12
A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) determinou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que indique, em 30 dias, as medidas de emergência necessárias ao salvamento da Casa Rural da Costeira do Ribeirão da Ilha

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) determinou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que indique, em 30 dias, as medidas de emergência necessárias ao salvamento da Casa Rural da Costeira do Ribeirão da Ilha. O imóvel tombado tem mais de 200 anos e estaria se deteriorando por falta de manutenção adequada. As medidas deverão ser executadas pelo proprietário, que adquiriu o conjunto em 1986, após o tombamento.

A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e foi proferida ontem (quarta-feira, 7/10/2009) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Iphan e o proprietário. Composto por uma casa, um engenho de mandioca e um alambique, o conjunto é considerado o exemplar mais importante da arquitetura luso-brasileira em Santa Catarina.

De acordo com o Iphan, a casa apresenta pontos de infiltração e ataque de cupins por toda a construção. Embora não haja em princípio risco de ruína iminente, uma intervenção emergencial é necessária para estabilizar a estrutura. O alambique pode desabar a qualquer momento, o que já ocorreu em parte da edificação. O Iphan e a União são réus porque, segundo o MPF, não agiram para evitar a deterioração do imóvel tombado.

“Desde as obras emergenciais realizadas em 1997 até 21 de junho de 2008, quando feita uma primeira vistoria, o Iphan não tomou medida alguma para exigir do proprietário a manutenção do imóvel, deixando-o à sua própria sorte e agravando sobremaneira os danos, com implicações financeiras significativas, posto que, certamente, o custo para a recuperação será muito superior aos gastos de manutenção”, afirmou a juíza.

A conservação do imóvel é obrigação do proprietário, que, além de não cumpri-la, ainda construiu no terreno uma casa de madeira que compromete a visão do conjunto cultural. Depois da indicação, pelo Iphan, das medidas de emergência, o proprietário terá 30 dias para iniciar a execução, às suas custas. A liminar estabelece multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento das determinações. Cabe recurso.

Processo nº 2009.72.00.009119-2
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