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JFSE:município receberá royalties por operações com gás

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

A 3ª Vara Federal de Sergipe, através do seu juiz titular Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedente a pretensão do município sergipano de General Maynard de receber royalties da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. O mencionado Município ingressou com ação ordinária, objetivando o pagamento mensal dos royalties, que entende devidos pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, nas formas previstas em leis específicas (Leis n° 7.990/89 e n° 9.478/97).

O autor da ação reclama que não recebe os royalties, apesar de ter instaladas em seu território tubulações de gasoduto/oleoduto destinadas à distribuição e transporte do petróleo e gás natural extraídos do campo produtor do Estado de Sergipe, além de contar com estações coletoras e pontos de entrega. O município alega que a lei prevê pagamento das compensações financeiras em favor dos Estados, Município ou do Distrito Federal onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque e desembarque de óleo bruto ou gás natural.

A ré contestou, alegando, preliminarmente, que os outros municípios recebedores de royalties também têm interesse na demanda, pois no caso de procedência do pedido os valores que recebem serão diminuídos, requerendo a citação destes municípios ou da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural – ABRAANT. Após tecer breve histórico sobre o instituto dos royalties, a ANP aduziu que no município de General Maynard há apenas a passagem de um gasoduto, razão pela qual não seria o mesmo contemplado pela legislação que rege a matéria, uma vez que a outorga para a percepção de royalties é apenas em caso de exploração, embarque e desembarque de petróleo.

O juiz não aceitou a intercessão da ABRAANT,  rejeitando a intervenção do Município de São Sebastião/SP e de outros Municípios elencados, dentre os quais o Município de Aracaju. "Vislumbra-se interesse jurídico quando o terceiro que deseja intervir na causa é titular de uma relação jurídica cuja consistência dependa da pretensão de uma das partes do processo, o que não ocorre, in casu, estando, pois, ausente o requisito previsto no art. 50 do CPC", observou o magistrado.

Mais informações no site www.jfse.jus.br