Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Outubro > JFSE: portador de ambliopia tem direito a nomeação

JFSE: portador de ambliopia tem direito a nomeação

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

Em concurso realizado em 2003 pela Fundação Universidade Federal de Sergipe – UFS, face a falta de reserva legal de vagas para deficientes, o Ministério Público recomendou que o certame fosse ajustado para contemplar os portadores de necessidades especiais (PNE). Assim, Fernando Matos Bezerra, portador de ambliopia (cegueira parcial não aparente), tornou-se o primeiro colocado dos concorrentes para as vagas especiais. A UFS, porém, não reconhecendo Fernando Matos Bezerra como PNE, nomeou a sexta colocada geral do concurso, Maria Aparecida Silva.

Fernando postulou ação de reconhecimento de direito à vaga que concorreu, de Técnico em Radiologia. Após nova avaliação médica, por perito designado judicialmente, e após verificação de compatibilidade com exercício do cargo, o juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedente o pedido e determinou a antecipação da tutela para efeitos imediatos de nomeação. Determinou ainda que a sexta colocada, preserva o direito da nomeação, já que não agiu de má fé e nada sabia sobre a condição do postulante.

www.jfse.jus.br