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JFSP: conflito positivo de competência no caso Satiagraha

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

A juíza federal Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal, pediu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) conflito positivo de competência em relação ao processo da “Operação Satiagraha”, que investiga o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, e tramita na 6ª Vara Criminal.

Em decisão anterior (de 17/9/9) a juíza havia atendido pedido da defesa de Dório Ferman, que questionava a competência da 6ª Vara Federal Criminal para processar e julgar a ação contra o banqueiro. De acordo com a defesa, o processo teria de correr na 2ª Vara Federal Criminal, pois teria relação direta com os fatos apurados no caso denominado “Mensalão” (autos nº 2006.61.81.007302-2), em trâmite naquela vara. (vide release do dia 17/9)

A juíza havia requisitado o processo à 6ª Vara, mas não foi atendida pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, que argumentou não haver conexão entre os processos (“Mensalão” e “Satiagraha”).

Para Silvia Maria Rocha, a Satiagraha não se trata de investigação de novos fatos, mas sim de desdobramento da investigação de fatos de origem comum ao caso do “Mensalão”. “Está registrado, portanto, que a relação só foi descoberta com a determinação, emanada por este Juízo, para a quebra do sigilo do HD do Banco Opportunity. Os fatos relatados na denúncia oferecida estabeleceram, linha por linha, tendo por origem a relação de Marcos Valério com Daniel Dantas, todo o encadeamento de ações, como se relacionam, imputando e descrevendo tais ações como criminosas”.

Ambas as varas, 2ª e 6ª, possuem competência para julgar ações relacionadas a crimes de lavagem de dinheiro. “Em se tratando de matéria que afeta a competência das ‘Varas Especializadas em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro’, dada a complexidade do tema, pode realmente ocorrer que em dado momento da investigação pareça existir desvinculação entre fatos e, mais à frente, concluir-se com os novos dados obtidos, pois a causa primeira era comum. [...] Assim, a competência da 2ª Vara Criminal Federal encontra-se inafastável pela descrição das operações financeiras descritas”.

Silvia Maria Rocha afirma que “qualquer ato antecedente no processo praticado por juiz de igual competência, torna-o prevento”. O pedido ao TRF3 foi feito no último dia 2/10. “Entendo indispensável a análise do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para pacificar o conflito que ora se apresenta”.

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