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JFSP: rastreadores em veículo continuam proibidos

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

O juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal, proibiu novamente que os veículos zero quilômetro sejam obrigados a saírem de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado sem a permissão dos consumidores.

O pedido, do Ministério Público Federal (MPF) em face da União Federal, já havia sido acatado pelo juiz em decisão liminar do dia 16/4/09. Douglas Camarinha havia entendido, àquela época, que os fabricantes e fornecedores de veículos não estão obrigados a instalar o equipamento de rastreamento e/ou localização nos veículos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmara essa decisão, ao indeferir recurso interposto pela ré.

De acordo com o MPF, a União não cumpriu a ordem judicial. Ao contrário, editou nova portaria pelo DENATRAN (nº 253/09) e deliberação do CONTRAN (nº 82/09) para alterar o termo “rastreador” para “localizador”, e determinar às montadoras de veículo a instalação de um único aparelho que acopla duas funções, o equipamento antifurto e o rastreador.

O MPF argumentou que a instalação conjunta em um único mecanismo físico - o dispositivo antifurto e o rastreador - denota venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, além da ofensa ao direito constitucional de privacidade, pois há possibilidade do rastreador revelar, via satélite, independente de autorização do proprietário, a rota realizada pelo veículo.

Para Douglas Camarinha, a questão repercute diretamente sobre o que já restara decidido inicialmente. “A implantação compulsória e genérica do rastreador (agora nominado localizador) de veículo acoplado a dispositivo antifurto em todos os veículos zero km, em afronta aos direitos do consumidor (livre arbítrio) e ao direito constitucional de privacidade - diante da base de dados ativa e passiva constante no aparelho”.

De acordo com a decisão, constata-se, com as provas dos autos, que o rastreador “é dotado de tecnologia que permite sua funcionalidade ainda que não habilitado pelo consumidor/proprietários do veículo”. As montadoras, em unanimidade, confirmaram que o rastreamento é possível, ainda que não habitado pelo usuário.

Mais informações no site www.jfsp.jus.br