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Justiça Federal em SP mantém a data para concurso do TRT2

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12
O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, capital, manteve as mesmas datas para realização das provas para o XXXIV Concurso para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), quais sejam: 31/10/2009 e 1º/11/2009

O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, capital, manteve as mesmas datas para realização das provas para o XXXIV Concurso para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), quais sejam: 31/10/2009 e 1º/11/2009. Determinou, contudo, que os candidatos José Roberto Motta Tibau, Paulo Alves Guimarães e Tânia Maria de Araújo, portadores de deficiência, sejam reincluídos no concurso e participem das provas objetivas que serão realizadas neste final de semana e que o Edital seja retificado durante o trâmite do concurso.

O Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra a União Federal, com pedido de tutela antecipada, para suspender a realização do concurso promovido pelo TRT2, até que fosse retificado o respectivo edital, com exclusão de cláusulas 11.4 e 11.6 do Capítulo XI que trata de candidatos portadores de deficiência, alegando nulidade. Alternativamente, o MPF pediu que a ré retificasse esses itens ao longo da realização do certame e reincluísse os candidatos José Roberto Motta Tibau, Paulo Alves Guimarães e Tânia Maria de Araújo.

Em sua análise, o juiz João Batista destacou três pontos: o trabalho dispendioso para realização do concurso; a frustração dos candidatos com o adiamento das provas e como ponto controverso a participação dos candidatos portadores de deficiência.

Assim, o juiz entendeu que cumpre ao Poder Público, “por expressa previsão constitucional, a promoção da inclusão das pessoas portadoras de deficiência”, sendo constitucional o direito dos deficientes à igualdade de condições para concorrer às vagas do concurso. João Batista Gonçalves concedeu parcialmente a tutela requerida pelo Ministério Público Federal.

ACP n.º2009.61.00.023209-2
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