Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Outubro > Liminar permite a participação de candidato na segunda fase do Exame da OAB

Liminar permite a participação de candidato na segunda fase do Exame da OAB

publicado 17/10/2012 10h20, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal do RS (JFRS) concedeu liminar autorizando um candidato que não havia atingido a pontuação mínima a participar da segunda fase do VIII Exame de Ordem Unificado. A prova será realizada no próximo domingo (21/10). A decisão é do juiz Lademiro Dors Filho, da 2ª Vara Federal de Santa Maria.
O autor da ação obteve 39 pontos na primeira etapa, um a menos do que o exigido para seguir na disputa, mas entrou com o pedido alegando que a questão de número 40 deveria ser anulada, o que o habilitaria para a prova prático-profissional.
A questão 40 do Exame de Ordem tratava da possibilidade de ingresso de ação de usucapião após dois anos de posse de imóvel urbano, a partir de janeiro de 2010. O candidato sustentou que a legislação somente passou a permitir essa forma de aquisição da propriedade a partir da vigência da Lei 12.424, em 17 de junho de 2011, sendo este o marco inicial da contagem do prazo de dois anos da prescrição aquisitiva.
O magistrado concedeu a antecipação de tutela, garantindo ao autor o direito de realizar a prova prático-profissional do Exame da OAB. Ele reconheceu que a resposta considerada correta pelo gabarito estava errada, entendendo que o autor hipotético da ação de usucapião citada na questão somente atingiria o requisito temporal no ano de 2013. 

“É pacífico o entendimento nos tribunais superiores, quanto às novas modalidades de usucapião, de que a contagem da prescrição aquisitiva não pode abarcar períodos de posse anteriores ao ingresso do instituto no ordenamento jurídico”, destacou o juiz Dors Filho em sua decisão.

Ação Nº 5008099-36.2012.404.7102

Fonte: Comunicação Social - JFRS