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Liminar suspende provas para juiz substituto do TRF3

publicado 18/10/2012 18h20, última modificação 11/06/2015 17h12

O conselheiro José Lucio Munhoz, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu liminar, nesta quinta-feira (18/10), suspendendo a realização das provas de sentença do XVI Concurso Público para provimento do cargo de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). As provas estavam previstas para os próximos dias 20 e 21.

A Comissão do XVI Concurso de Magistrados remarcará as provas em data a ser oportunamente divulgada.

Controle Administrativo 0006328-53.2012.2.00.0000.

Fonte: CNJ