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Obras de loteamento em Pirambu (SE) continuarão embargadas

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou improcedentes os pedidos formulados pela LB Empreendimentos, Construções e Incorporação Ltda, que objetivavam a decretação de nulidade de auto de infração e embargo expedidos pelo  Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis– IBAMA, proibindo a continuidade das obras de construção do  “Loteamento Praia do Sol”, localizado no Município de Pirambu, região norte do Estado de Sergipe. 

A autora do processo relata que, como proprietária de uma área de terra própria urbana, com 336.410,50m²,(trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e dez metros e meio quadrados) situada dentro da cidade de Pirambu/SE, deu início a um processo de loteamento na área mencionada, e que após ter sido o empreendimento regularizado, passados 18 (anos),  foi surpreendida com o auto de infração expedido pelo IBAMA, sendo-lhe aplicada multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de embargo das obras, ambos pelo motivo de “instalar loteamento sem licenciamento ambiental, contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes de órgãos ambientais competentes”.

A construtora afirmou que o IBAMA cometeu abuso de poder, eis que aplicou-lhe uma multa sem oportunizar-lhe o direito de defesa, bem como embargou uma obra, cujo loteamento se encontra registrado e instalado há mais de 18 anos, e que o referido instituto não tem competência legal para modificar, autuar e opor embargo em obras que não tenham significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, nos moldes da lei.

A autora ressaltou o fato de que o IBAMA foi criado em 1989 - 2 (dois) anos após a existência do “Loteamento Praia do Sol” - e a Reserva Biológica Santa Isabel foi criada 1 (um) ano após a criação do loteamento referido, em 1988, e acrescentou que a Reserva Biológica Santa Isabel localiza-se no litoral do Estado de Sergipe, abrangendo terrenos de marinha e acrescidos, nos Municípios de Pirambu e Pacatuba, com área demasiadamente inferior à destacada pelo IBAMA em seu embargo.

Mais informações no site www.jfse.jus.br