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Sentença garante serviços gratuitos para alunos da UFBA

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

A juíza federal substituta da 6ª Vara Marla Consuelo Santos Marinho julgou procedente em parte a ação civil pública proposta pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na Bahia e determinou que a Universidade Federal da Bahia abstenha-se de cobrar taxas relativas a trancamento parcial ou total de disciplinas, expedição de diplomas, expedição de certificados, transferências, emissão de históricos escolares, avaliação curricular e qualquer outro serviço prestado ao corpo discente da instituição.

De acordo com a ação, proposta em 2007, a abstenção de pagamento de mensalidades e despesas que envolvam atividades acadêmicas está prevista no art. 206 da Constituição Federal. Tais despesas devem ser custeadas pelo Estado.

O MPF também apontou que a Constituição estabeleceu, sem ressalvas, a regra da gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais, compreendendo
não somente a abstenção de pagamento de mensalidades, mas também, de quaisquer despesas que envolvam as atividades acadêmicas. A Justiça Federal no Distrito Federal já se pronunciou favoravelmente ao MPF, em ação civil pública com objeto idêntico.

Na ação civil pública, os procuradores sustentam que as cobranças são facetas do dissimulado processo de privatização da educação superior vivenciado no País. E que, mesmo que a atitude tenha o objetivo de suprir a ausência de investimentos no serviço público, a prática tem que ser encerrada.

A juíza Marla Consuelo Santos Marinho considerou que, apesar de a UFBA alegar que a cobrança é revertida aos projetos de Assistência Estudantil, este argumentonão a legitima. E arremata afirmando que cobrar por serviços vinculados ao ensino “ainda que com fundamentos calcados na solidariedade, parece-me exorbitância da esfera regulamentar em detrimento (...) da gratuidade prevista irrestritamente no texto constitucional”.

No julgamento do mérito da ação, que confirmou a decisão liminar, a juíza afirma
também que a conduta prevista pela atual Constituição é a de oferecimento gratuito do ensino a quem quer que seja, independente da sua capacidade financeira.

www.ba.trf1.jus.br