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STJ mantém prisão de empresário envolvido com jogos ilegais

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de habeas-corpus em favor de B.M.F.J., dono da Betec Games, preso pela Polícia Federal e acusado de integrar organização criminosa que explorava atividades de bingos e máquinas caça-níqueis no Estado do Rio de Janeiro. O empresário vai responder pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

De acordo com extensão investigação da Polícia, o réu e outros vinte e três corréus se valiam de vários crimes autônomos contra a administração pública, como corrupção de agentes públicos, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, compra de sentenças judiciais, dentre outros para conseguir manter a exploração ilegal dos jogos.

Em face da denúncia feita pelo Ministério Público, foi decretada a prisão preventiva de B.M. e dos demais envolvidos no esquema. A defesa do empresário recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo o relaxamento da cautelar, mas não obteve a concessão. “Os fatos narrados na denúncia dão conta da existência de uma sofisticada organização criminosa formada para a exploração de jogos ilegais e corrupção de agentes públicos. Há indícios de uma vasta rede de corrupção montada para assegurar a impunidade de contravenções e crimes e também para impedir perdas patrimoniais nos negócios explorados pelo grupo.

Inconformada, a defesa do empresário recorreu ao STJ alegando ausência de fundamentação do decreto prisional mantido pela decisão do TRF2. Argumentou também que a liberdade do acusado não oferece risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal e, por isso, ele deveria responder ao processo em liberdade.

Mas a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, não acolheu os argumentos da defesa. Segundo a relatora, há elementos suficientes para manter a prisão preventiva do empresário. “Centenas de máquinas do jogo ilegal pertencentes ao ora paciente e ao seu irmão e sócio foram apreendidas e depois recuperadas, em tese, por meio de decisões judiciais ‘compradas’, com a efetiva participação do paciente no esquema de corrupção de autoridades públicas para manter a atividade ilícita. Isto é uma afronta às instituições estatais e evidencia a necessidade de pronta resposta do poder público para o resguardo da ordem, frontalmente ameaçada com atividade criminosa organizada e reiterada revelada nas investigações. Inexiste, pois, ilegalidade no decreto de prisão preventiva, porquanto devidamente fundamentada”.

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