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STJ rejeita denúncia contra desembargadores do TRF3

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou parcialmente denúncia do Ministério Público contra três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Os magistrados eram apontados por envolvimento com uma suposta quadrilha que atuaria junto à Justiça, para venda de decisões, e à Receita Federal, no sentido de agilizar processos administrativos. Quanto a outros 13 denunciados, a ação segue em trâmite junto à Justiça Federal.

O julgamento durou cerca de quatro horas. O ministro Felix Fischer, relator da ação penal, fez minuciosa e detalhada análise das provas descritas na denúncia para concluir que em apenas um dos crimes há razão para continuidade da ação. A Corte Especial, por maioria, recebeu a denúncia contra o desembargador federal Roberto Luiz Ribeiro Haddad por posse de arma de fogo de uso restrito.

Ao cumprir mandado de busca e apreensão, a Polícia Federal localizou uma caneta-revólver, calibre 22, que, por ser arma dissimulada, é de uso restrito. A arma não tem registro junto à autoridade competente – o Exército. A Corte Especial entendeu, também, por manter o desembargador Haddad no cargo, em razão de o crime em questão (posse ilegal de arma de fogo) não ter relação direta com a atividade de magistrado.

Nos demais pontos, quanto às supostas participações do desembargador federal Haddad e dos desembargadores federais Alda Maria Basto Caminha Ansaldi e Nery da Costa Júnior na suposta quadrilha, o relator constatou que os dados apurados não superam a mera suspeita, o que, no seu entender, é motivo para investigar, mas não para instaurar uma ação penal.

Para o ministro Fischer, os elementos são escassos e insuficientes. Ele disse que não há nada nos autos que permita concluir, pelo menos de maneira indiciária, que as relações mantidas pelos desembargadores com supostos membros da quadrilha investigada visavam ao cometimento de crimes. Boa parte das provas está embasada em escutas telefônicas que demonstraram, tão somente, haver conhecimento e até amizade entre as autoridades e os demais investigados.

A Corte Especial determinou, ainda, também por maioria, a remessa de cópias do processo ao Ministério Público Federal para verificar se houve abuso de autoridade no cumprimento de determinações do ministro Fischer. Nos mandados de busca e apreensão expedidos pelo STJ havia expressa observação para que fossem cumpridos com cautela. No entanto, na ocasião, policiais federais cercaram a sede do TRF3 com viaturas e foram acompanhados de equipe de televisão.

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