Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Outubro > TRF1 nega indenização por danos morais a agentes policiais

TRF1 nega indenização por danos morais a agentes policiais

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou pedido de indenização moral a uma empresa, dona de caminhão, suspeita de adulterar combustível e que teve seu caso noticiado pela imprensa

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou pedido de indenização moral a uma empresa, dona de caminhão, suspeita de adulterar combustível e que teve seu caso noticiado pela imprensa.

Rede de Televisão divulgou que policiais rodoviários federais pararam caminhão e suspeitaram de adulteração de combustível por acharem que este tinha um odor estranho. A reportagem dizia ainda que a nota fiscal fora emitida por um posto de gasolina para outro posto, com data do dia posterior, e que o motorista do caminhão tentara subornar os policiais, sendo preso por isso.

Ao final, não ficou comprovado haver combustível adulterado sendo transportado, o que levou a autora a entrar na Justiça alegando ter direito a indenização por danos morais pelo fato ter sido noticiado de forma a ter atentado contra o seu bom nome.

O juiz federal convocado do TRF da 1.ª Região, Pedro Francisco da Silva, disse que a autuação foi feita em observância aos trâmites legais, que assim que constatado pelo fiscal da Agência Nacional de Petróleo não ter havido irregularidades quanto ao combustível, o veículo da autora foi liberado, tendo apenas cumprido seu dever os agentes policiais.

Esclareceu ainda o magistrado, em seu voto, que os policiais não procuram a equipe de reportagem para noticiarem o episódio. De acordo com o depoimento da repórter, ela estava junto ao delegado da Polícia Federal, como de costume, para fazer matéria jornalística, quando viu o caminhão sendo trazido pelos policiais, o que lhe chamou atenção e a levou a noticiar os fatos.

Concluiu o relator que se dano moral houve, foi em decorrência da forma como a imprensa noticiou o episódio, e não em decorrência da ação dos agentes da União. Dessa forma, a relação de causalidade entre a ação dos agentes e o dano por ventura sofrido pela dona do veículo em decorrência da reportagem não é de responsabilidade da União.

AC 2000.36.00.010623-5/MT
www.trf1.gov.br