Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Outubro > TRF2 anula concurso da UFF

TRF2 anula concurso da UFF

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de forma unânime, confirmou sentença da Justiça Federal que determinou a anulação do concurso público de provas e títulos para o cargo de Professor Assistente, nível 1, do quadro permanente da Universidade Federal Fluminense – UFF, para exercício no Pólo Universitário de Rio das Ostras/RJ, em virtude de violação dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

De acordo com os autos, um dos candidatos teria sido deliberadamente beneficiado pelos atos praticados pela comissão examinadora formada para avaliar os pretendentes ao cargo. O concurso, realizado em junho de 2006, teve inscrição inicial de 28 candidatos, com desistência de 20 concorrentes, quando da divulgação da banca examinadora.

A decisão do Tribunal se deu em resposta às apelações apresentadas pela UFF e pelo candidato D.R.L.N. (primeiro colocado, nomeado professor em agosto de 2006) - que pretendiam a manutenção do certame -, e por M.M.R. (segunda colocada no concurso), que pretendia a desclassificação do candidato favorecido, com o aproveitamento do concurso aos demais pretendentes.

Em suas alegações, M.M.R. afirmou, entre outros argumentos, que existe uma íntima ligação entre o primeiro colocado no referido concurso e o presidente da Comissão Examinadora, “sendo que este vínculo de amizade foi determinante para que o 3º apelado (D.R.L.N.) fosse aprovado em 1º lugar no concurso”. A candidata também afirmou que diversas ilegalidades foram cometidas ao longo do certame: “... houve quebra de sigilo com a identificação da prova do candidato beneficiado”. Por fim, a segunda colocada defendeu a manutenção do referido concurso para os demais candidatos. “Ora, retirando-se a parte imprestável, cabe ao Poder Judiciário e à própria Administração Pública, buscar a manutenção do concurso, inclusive em respeito aos demais candidatos, visando inclusive poupar os cofres públicos, evitando-se maiores gastos com a realização de novo certame”, afirmou.
  
Proc. 2006.51.02.003547-0

www.trf2.jus.br