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TRF2: bafômetro não é inconstitucional

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

A juíza federal convocada Márcia Helena Nunes, da 1a Turma Especializada do TRF2, negou o pedido de habeas corpus preventivo apresentado por um advogado do Rio de Janeiro, que queria um salvo conduto para não ser obrigado a fazer o teste do bafômetro. No pedido, ele alegara que a Lei 11.705, de 2008, seria inconstitucional. A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e restringe a propaganda de bebidas alcoólicas, com o objetivo de inibir o seu consumo por motoristas.

Ainda, o autor do habeas corpus sustentara que somente profissionais da área médica teriam competência para verificar teor alcoólico no organismo de uma pessoa. Ele também afirmara que a Lei 11.705/08 afrontaria a cultura e os costumes populares, além de que ninguém poderia ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, ao consentir em soprar no bafômetro.

A juíza Federal Márcia Nunes entendeu que não procede o argumento de que a regra seria inconstitucional por supostamente instituir uma forma de coação ilegal, já que ela não ameaça a liberdade de locomoção de quem quer que seja: “Tal ato (a Lei 11.705/08) configura-se em típico ato de governo, pela ampla discricionariedade, não obstante seja empreendido para a consecução de fins constitucionalmente pré-ordenados e sujeitar-se ao controle de legalidade, no caso concreto, pelo Judiciário”. A magistrada ponderou ainda que a alteração ao CTB se deu de acordo com critérios de conveniência e oportunidade do Poder Público.

Proc. 2008.02.01.012184-0

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