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TRF2 suspende prazos dos processos em que o INSS é parte na SJES

publicado 23/10/2012 09h10, última modificação 11/06/2015 17h12

A presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargadora federal Maria Helena Cisne, determinou, na portaria T2-PTP-2012/00758, de 16 de outubro de 2012, a suspensão dos prazos processuais das ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é parte. Os prazos ficarão suspensos no período de 22 a 26 de outubro em toda a Seção Judiciária do Espírito Santo.
De acordo com a portaria, que foi disponibilizada na edição de hoje do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, a suspensão decorre do mutirão de conciliação de processos relativos a aposentadorias rurais que será realizado na Subseção Judiciária de Colatina, entre os dias 24 e 25 de outubro.
 
Fonte: Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas da JFES