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TRF4 exclui governadora de ação de improbidade administrativa

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), durante julgamento realizado hoje (14/10) à tarde, decidiu excluir a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Maria (RS). O entendimento unânime da turma foi de que a governadora, como agente política, não pode responder por improbidade administrativa, mas apenas em caso de crime de responsabilidade.

Também foram julgados, na mesma sessão, recursos interpostos pelo deputado federal José Otávio Germano, pelo deputado estadual Luiz Fernando Zachia e pelo ex-presidente do Tribunal de Contas do RS, João Luiz Vargas. Os integrantes da sessão decidiram liberar os bens de Germano e Zachia, que haviam sido bloqueados pela Justiça Federal de Santa Maria.

Conforme a 4ª Turma, são tênues os indícios de que os deputados teriam participação na fraude descoberta durante a Operação Rodin, não se justificando a indisponibilidade dos bens, uma vez que não há, neste momento processual, provas ou evidências concretas de que tenham obtido patrimônio ilícito. No entanto, o órgão julgador ressaltou que, a liberação não impede o reexame da questão, na hipótese de alteração das circunstâncias até o presente momento demonstradas na ação.

Em relação ao ex-presidente do TCE, a 4ª Turma manteve a indisponibilidade dos bens, sob o argumento de que são “consistentes os indícios de participação de Vargas no suposto esquema”. Assim, visando assegurar a reparação do dano, no caso de condenação futura, deve ser mantida a decisão da JF de Santa Maria. Apenas foi liberada a vedação de aposentadoria de Vargas.

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