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TRF4: lançada nova edição do Boletim Jurídico

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

Já está disponível neste Portal a 93ª edição do Boletim Jurídico, produzido pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação traz, neste mês, 173 ementas disponibilizadas em julho de 2009 pela corte e também o inteiro teor do Agravo de Instrumento nº 2008.04.00.006160-7, cuja relatora é a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar na 2ª Turma do tribunal.

O agravo trata do levantamento de valor maior do que o deferido relativo a depósitos judiciais realizados. O recurso argumentava que os valores referentes à taxa de embarque, ao seguro e ao pedágio não podem ser considerados na base de cálculo do PIS, considerando-se que é empresa prestadora de serviços de transporte coletivo de cargas, passageiros e encomendas.

Para a juíza federal, os valores questionados configuram custos/despesas que se agregam ao preço e que o destaque desses valores no bilhete se dá meramente para fins contábeis. Vânia acrescentou que os valores são embutidos no preço total da operação, que é o produto final da venda, caracterizado como receita da empresa e inserido no conceito de faturamento, devendo ser considerado na base de cálculo do PIS.

O Boletim Jurídico pode ser acessado neste Portal, pelo link Publicações/Boletim Jurídico. Mais informações sobre a publicação podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.gov.br ou pelos telefones (51) 3213-3042 e 3213-3043.