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TRF4 mantém fornecimento de medicamento mas pede perícia

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve fornecimento gratuito pelo Estado de medicamentos a dois portadores de hipopituitarismo residentes em Joinville (SC), mas determinou que ambos passem por perícia oficial para comprovar a necessidade da medicação diferenciada. A decisão deve ser publicada amanhã (14/10) no diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação em 2004 requerendo o fornecimento de Somatotropina e Durateston a dois pacientes. O primeiro é fornecido pelo SUS, mas somente para pacientes com menos de 15 anos, e o segundo não consta na lista de remédios fornecidos oficialmente.

A 2ª Vara Federal de Joinville concedeu tutela antecipada obrigando a União, o estado de SC e o município de Joinville a custearem as medicações não só aos dois pacientes que levaram o MPF a ajuizar a ação, mas a todos os portadores da doença na região de Joinville que necessitassem do tratamento sob pena de multa.

A sentença, proferida em abril de 2008, manteve a decisão, o que fez os três entes federativos recorrerem pedindo a improcedência da ação, ou, caso mantida, a restrição do fornecimento aos dois pacientes.

Após analisar o recurso, a relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, aceitou o pedido de concessão judicial de medicamento apenas às partes que o requereram, restringindo o benefício. Quanto ao custeio do tratamento, embora seja garantia constitucional o direito à saúde, a magistrada determinou a realização de perícia, sob entendimento de que deve ser analisado o estado do paciente e a necessidade real de medicamento que não consta na lista do SUS.

www.trf4.jus.br