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TRF5 determina o fim dos sorteios do CAJUCAP, em Sergipe

publicado 15/10/2012 19h40, última modificação 11/06/2015 17h12

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou, na quinta-feira (11/10) o fim das atividades de sorteios de prêmios realizadas em Aracaju (SE) pelas empresas APLUBCAP e A&C Promoções e Serviços Ltda, consideradas ilegais, e condenou as rés ao pagamento de multa no valor de R$ 200 mil, em favor de entidades de proteção ao meio ambiente. A sentença havia julgado improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Terceira Turma do TRF5, por unanimidade, entendeu que houve, na verdade, a simulação de um contrato com oferta de título de capitalização, mas que não entregava o resgate e nem justificava o destino dos recursos arrecadados em nome de uma campanha socioambiental. Os magistrados condenaram as empresas recorridas ao pagamento de multa no valor de R$ 200 mil, pelos valores devidos aos investidores.
“Não há venda dos títulos de capitalização, como títulos financeiros, que importa em poupança programada em fundo de capitalização, com prazo determinado, conforme os seus traços conceituais fundamentais. Como bem assinalou o recorrente (MPF), o foco da atividade das empresas consiste na realização de jogos, que resultam na distribuição de prêmios em dinheiro e bens”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Élio Siqueira.

A ATIVIDADE IMPEDIDA – Após denúncias anônimas, recebidas em junho de 2011, e investigações preliminares, o MPF ajuizou ação civil pública em defesa de direitos coletivos da sociedade local em face (contra) de empresas que estariam realizando operações de mercado sob a denominação de títulos de capitalização, com direito a participação em sorteio e premiação.
Segundo o MPF, o produto, oferecido em Aracaju e Região Metropolitana, tomou o nome comercial de CAJUCAP. A empresa A&C Promoções e Serviços Ltda se utilizava da TV Atalaia, da Rádio Mega FM e do “Site do Bareta” para sua divulgação. Os sorteios eram semanais e os prêmios variavam de dinheiro a motocicletas e automóveis.
As empresas demandadas justificaram que não havia resgate porque a parte da arrecadação que caberia ao reembolso dos investidores teria sido por eles doada para uma campanha em favor da proteção do bioma da Amazônia.
A sentença reformada pelo TRF5 havia julgado improcedentes os pedidos do MPF de imediata interrupção dos sorteios, incluído o mais próximo, que seria realizado no dia 07/08/2011, e a condenação em multa pelos valores arrecadados e não restituídos. O MPF recorreu ao TRF5.
Cabe recurso do julgado do Tribunal.


AC 543633

Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5