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TRF5 mantém condenação de réus em tentativa de furto com redução de penas

publicado 05/10/2012 13h45, última modificação 11/06/2015 17h12
 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, hoje (02/10), a condenação do empresário mineiro João Batista Ferreira Leite, 52, acusado de tentativa de furto à agência da Caixa Econômica Federal (CEF), em 30/11/2010, na cidade de Jaboatão dos Guararapes (PE), mas reduziu a pena de seis anos de reclusão para dois anos, um mês e 20 dias de detenção. A Segunda Turma do TRF5 reduziu, também, a pena de outros quatro réus envolvidos.

 

A Segunda Turma do TRF5 acolheu em parte as razões das apelações, em razão das circunstâncias favoráveis aos réus, e reduziu as penas de João Batista, Gilberto da Cunha e Renê Prudêncio a dois anos, um mês e vinte dias de detenção, a serem cumpridas em regime semiaberto, e pena de 15 dias-multa. As penas de Lindomar Viana e Vinicius Ricardo de Souza foram reduzidas a um ano, seis meses e 20 dias de detenção, acrescidos de 10 dias-multa, em virtude de circunstâncias atenuantes mais favoráveis que aos primeiros.

 

“A prática delituosa com a participação de menor, principalmente quando este é direcionado para a realização da ação principal, no caso a subtração dos malotes, é conduta que se encaixa perfeitamente no tipo penal, pois inegável a corrupção através do seu encaminhamento à prática criminosa”, afirmou o relator, desembargador federal Francisco Barros Dias.

 

A TENTATIVA DE FURTO – Os mineiros João Batista Leite,52, Gilberto Aparecido da Cunha, 42, Renê Souza Prudêncio, 32, Lindomar de Jesus Viana, 46, Vinicius Ricardo de Souza, 28, e o menor L.A.A. foram presos quando tentavam furtar três malotes pertencentes à Caixa Econômica Federal, na agência do bairro de Prazeres. Enquanto os adultos distraiam funcionário da CEF, o adolescente subtraía os malotes contendo valores.

 

O menor foi surpreendido por I.R.F.Jr., funcionário da CEF que percebeu o golpe e avisou ao vigilante, que travou a porta giratória, evitando a saída dos criminosos. O gerente chamou a polícia que constatou, em averiguações preliminares, a ligação que havia entre as pessoas do grupo e deu ordem de prisão aos acusados. Os acusados permanecem presos, desde o dia da ocorrência, à exceção do adolescente que se encontra solto.

 

O grupo foi indiciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenado. Gilberto da Cunha e Renê Prudêncio foram condenadas à mesma pena imposta a João Batista, todas acrescidas de pena de multa de 180 dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo ao dia. Lindomar Viana e Vinicius de Souza foram condenados à pena de cinco anos de reclusão, acrescido da pena de multa de 120 dias-multa. Os réus apelaram ao TRF5.

 

ACR 8361 (PE)

Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5